domingo, 31 de janeiro de 2010

A propósito de uma frase de Pessoa...


“Uma criatura de nervos modernos, de inteligência, sem cortinas, de sensibilidade acordada, tem a obrigação cerebral de mudar de opinião e de certeza várias vezes no mesmo dia”

In “Crónica da vida que passa...”

1915 – Fernando Pessoa


Acaba por ser uma não necessidade tomar consciência que finalmente estamos sós, ainda que avistemos alguém ao longe, mesmo que seja apenas um pequeno ponto prestes a confundir-se com a linha do horizonte. Um fio de cabelo longo, castanho escuro, preso na manga da camisola, é, por vezes, tudo o que resta. O mais são memórias, episódios mentais cada vez mais fugazes, esvaecidos e debilitados pela roda imparável do tempo. Esquecer para viver, porque prosseguir é um imperativo; e é, talvez, a única razão plausível quando se trata de nos interrogarmos sobre qual o sentido da vida – “The meanig of life”, tão expressivo quando dito na língua da velha Albion.

Toco-me. Olho-me no espelho. Sinto-me envelhecer em cada dia que passa. A neve já não se limita aos cumes. Não sinto nenhum grau de genialidade, antes pelo contrário, apenas elementos de diferença, idiossincrasias que jogam contra mim no tecido social – algumas delas facilmente decifráveis, outras nem tanto. Tal como não consigo explicar porque é que as lágrimas me afloram a face sempre que escuto algumas músicas de Bach, também não consigo entender-me com tantas outras coisas. E enquanto estes pensamentos me amargurarem – como sempre – consolo-me com filosofias e com a tomada de consciência da desnaturalidade de avistar o navio cujo rasto é apenas um fumo que tolda o horizonte, tomando por certas as minhas máscaras de adolescente e poeta-prosador brejeiro. O resto é a vida, a subsistência, o Eu que não sou eu, mas que é aquele que os outros querem que eu seja.


sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Diz-me o que tens sobre o criado mudo e dir-te-ei quem és

Um hábito terrível do qual nunca me consegui livrar. Ando a ler vários livros em simultâneo. Desde muito jovem que tem sido sempre assim. A avidez da leitura, a curiosidade irreprimível, levam-me a não conseguir esperar pelo fim de um livro sem começar outro; e então resolvo-me por ler vários ao mesmo tempo. Faço os possiveis para que não sejam todos do mesmo género, pois ser-me-ia difícil não misturar os personagens de diversos romances e o desenlace de histórias intrincadas, mas é com facilidade que leio um livro de contos, um romance de grande folgo, um livro técnico, uma biografia, um romance policial, uma resma de poesia.

Neste momento na minha mesa-de-cabeceira - criado mudo, como lhe chamam no Brasil - estão empilhados um Maigret, o penúltimo romance do Lobo Antunes, poesia de Drummond de Andrade, as crónicas da Guidinha, de Luis Sttau Monteiro e poemas ingleses de Fernando Pessoa. E a vantagem de me munir deste leque tão variado é um pouco como o sortido de camisas que enganalam o meu roupeiro: uma por dia, a combinar com as restantes peças de vestuário; e para não fartar, claro.

E o esforço maior é não sucumbir à tentação de comprar outros, quando ainda me restam tantos livros para ler, pois pior que ler muitos livros em simultâneo é certamente morrer sem os ter lido.

Que é feito de ti, Madrigal?





O novo diploma do divórcio altera substancialmente quer a forma quer os fundamentos do processo de divórcio existente, tal como estava plasmado no Código Civil antes da anterior alteração. Actualmente, deixaram de existir os dois tipos de divórcio tal como eram comummente conhecidos por mútuo consentimento e divórcio litigioso. Após as alterações legislativas, assiste-se às figuras do divórcio por mútuo consentimento e do divórcio sem consentimento do outro cônjuge - que as pessoas que andam a leste dos meandros juridícos, em "ditoches de mesa de café", dizem que é tudo a mesma coisa e só "mudaram as moscas! - o que é uma inverdade.

Actualmente, qualquer dos cônjuges pode requer o divórcio, ainda que sem o consentimento do outro cônjuge, desde que se verifique um dos seguintes factos: separação de facto por mais de um ano; alteração das faculdades mentais do outro cônjuge; ausência por mais de um ano; qualquer facto que mostre a ruptura definitiva do casamento. E é aqui que reside a grande diferença: a eliminação do elemento culpa e, com ela, o juízo moralizador retrógado, contra-natura e desnecessário

Eliminou-se o divórcio litigioso e introduziu-se, na minha óptica, a maior das alterações: a possibilidade do cônjuge "culpado" requerer o divórcio, ainda que sem o consentimento do outro - o que na prática possibilita que, caso um dos membros do casal se apaixone por outra pessoa e decida refazer a vida com ela, tal facto, de per si, evidencia uma ruptura definitiva do casamento.

Já era tempo do legislador conceder que o casamento é um contrato celebrado livremente entre duas pessoas, baseado numa vontade mútua de partilha e afecto, com reflexos patrimoniais e sucessórios, é certo, mas que pode deixar de o ser e não deve de forma alguma ser tratado como uma "condenação às galeras", tipo till death do us apart. Penso que os reformadores só pecaram por não terem ido mais longe, na medida em que essa treta de que a família é a base do Estado, o núcleo fundamental da sociedade, o elemento grupal essencial, é hoje em dia mais do que duvidoso que, ao menos na forma clássica, ainda assim seja.

Como sempre, o legislador anda atrasado face às mutações sociais e as leis raramente têm correspondência com as realidades factuais.

Para quando legalizar a prostituição, encarando-a como uma profissão, com direitos sociais, sindicais, cuidados de saúde, e protecção?

Porque não permitir que adultos esclarecidos e do mesmo sexo celebrem entre si casamento?

Porque não permitir a poligamia, desde que fruto de uma vontade esclarecida, consentida e desejada por adultos mentalmente sãos e conscientes?

[Posso parecer demasiado promíscuo, radical, bloquista até, mas penso que as leis paulatinamente vão sempre dando razão à factualidade, e, no limite, é sempre esta que comanda os arrazoados da vida].

Bem hajam 

domingo, 10 de janeiro de 2010

Figueira da Foz por alturas do Verão